A Claro foi multada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, em R$ 9,3 milhões. O processo datado em 2009 possui acusações contra a operadora, que realizava propaganda enganosa e cobrava por produtos e serviços não contratados pelos clientes. Ambas as práticas representam um descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor. 

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) deu o veredito após concluir que a Claro usou artifícios para induzir o consumidor a contratar seus serviços, apesar dos anúncios não destacarem a realidade do produto. A operadora entrou com um recurso administrativo, que não foi acatado pelo Senacon. 

A decisão também estabeleceu um prazo de 30 dias para o pagamento da multa imposta, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União. Em nota divulgada pelo portal TeleSíntese, a Claro disse que os fatos aconteceram há mais de uma década, e desde então a empresa passou por mudanças positivas.

“De lá para cá, as plataformas de atendimento ao cliente foram aprimoradas e modernizadas. Entre outras ações, a Claro investiu no monitoramento sistemático de indicadores de qualidade e implantou regras rígidas em todo o ciclo de vida de serviço de valor agregado (SVA) – da contratação até o cancelamento”. 

Além disso, a Claro destacou que foi a primeira a permitir que um cliente cancelasse SVA, pelo app “Minha Claro”. “Os indicadores de Satisfação de Clientes mais recentes medidos pela Anatel apontam a Claro como a empresa de telefonia móvel com os consumidores mais satisfeitos do setor, entre as empresas com atuação nacional”, informou a operadora. 

A Claro comunicou que vai avaliar as providências a serem tomadas mediante ao processo. 

 

 

Via: TeleSíntese