Desde o dia 16 de agosto, está liberada em todo o Brasil a propaganda eleitoral pela internet. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novas regras para as ações, embora já existam partidos e agências tentando quebrar estas novas regras.

Mas, afinal, como identificar uma campanha eleitoral que esteja irregular na internet? Primeiros, nós precisamos entender claramente quais são as regras definidas pelo TSE. Estas regras estão descritas na resolução nº 23.551/2017 do tribunal, de dezembro do ano passado.

Vale destacar que configura propaganda política qualquer ação que peça de forma explícita o voto a um partido ou candidato, incluindo o número dele na urna. Só defender uma candidatura nas redes sociais, como fazem muitos eleitores e militantes, não é necessariamente considerado publicidade.

Confira a seguir, portanto, os detalhes a que você deve se atentar.

Em que data a propaganda foi postada:
A primeira regra, descrita no Art. 2º da resolução, é de que a propaganda eleitoral é permitida somente a partir do dia 16 de agosto de 2018. Se você vir por aí uma postagem pedindo voto de forma explícita para algum candidato que tenha sido publicada antes dessa data, trata-se de uma propaganda antecipada – ou seja, contra a lei.

Em qual site ou aplicativo você viu a propaganda:
Esse tipo de publicidade pode ser exibido nos sites dos candidatos, desde que hospedados no Brasil e informados à Justiça Eleitoral; nos sites dos partidos políticos e coligações, sob as mesmas condições; e por mensagens de e-mail, SMS ou de aplicativo, desde que a pessoa que as receba tenha a opção de se descadastrar.

Candidatos, partidos, coligações e pessoas físicas também podem fazer propaganda em blogs, redes sociais como Facebook e Instagram e apps de mensagens como WhatsApp e Messenger desde que o conteúdo não seja impulsionado – isto é, desde que a pessoa por trás do post ou da mensagem não pague para que aquela propaganda apareça para mais pessoas.

É proibido fazer propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas (como empresas). Também não pode em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública, como páginas do governo federal, estadual ou municipal.

Você recebeu uma propaganda por e-mail sem ter solicitado:
Vender cadastro de endereços eletrônicos, como e-mails de potenciais eleitores, assim como fazer telemarketing de candidatos, é proibido nesta eleição. Você só pode receber propaganda por e-mail se quiser, se tiver cadastrado o seu endereço em um serviço que distribui esse tipo de publicidade.

A propaganda pede voto para o número errado do candidato:
Tem circulado pelas redes sociais peças de propaganda dos candidatos Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), entre outros, com os números trocados, de forma a induzir o eleitor a votar no oponente, e não no seu próprio candidato. Isto configura crime eleitoral e pode caber ação no TSE.

O perfil que fez a propaganda é fake ou um robô:
Perfis falsos e robôs também estão proibidos de postar propaganda eleitoral. Os primeiros são pessoas que falsificam a identidade, usam nome e de foto de perfil diferentes das reais, para postar publicidade de candidatos ou partidos. O uso desse artifício é proibido pelo TSE.

Já os chamados robôs (ou bots) são perfis administrados por programas de computador, feitos apenas para espalhar mensagens de um certo tema e manipular o dabate online. Para saber se o perfil é de um bot, verifique quando ele foi criado e qual sua frequência de postagem sobre o mesmo tema. Páginas que postam repetidamente, com textos idênticos e sempre sobre um só assunto, sem engajar em outras conversas, tendem a ser robôs.

A propaganda é um post pago ou promovido no Twitter:
Os termos de uso da plataforma de publicidade do Twitter proíbem posts promovidos que exaltem candidatos às eleições. A rede social decidiu barrar esse tipo de propaganda para não ter que criar novas ferramentas para seguir as regras do TSE. Os únicos países onde o Twitter proíbe propaganda eleitoral paga são Brasil, Marrocos, Paquistão, Coreia do Sul, Vietnã e Malásia.

A propaganda é um post pago no Facebook, mas eu não vejo quem pagou por ela:
O Facebook, por sua vez, criou uma plataforma específica para anúncios de política no Brasil. Na Biblioteca de Anúncios da rede social, você pode pesquisar por todos os posts patrocinados de política que circulam pelo feed de notícias. Note que toda propaganda precisa informar que se trata de publicidade eleitoral e também o nome e CNPJ/CPF de quem pagou por ela.

Se você se deparar com um post impulsionado no Facebook com alguma propaganda de candidato ou partido, mas o conteúdo não está sinalizado como publicidade eleitoral, nem o nome e CNPJ/CPF de quem pagou aparecem na postagem, trata-se de uma violação dos termos de uso da rede social. Para denunciar ao Facebook, clique nos três pontos no topo do anúncio e depois em “Denunciar anúncio”.

O post com a propaganda foi patrocinado no Facebook no dia da eleição:
Pela resolução do TSE, assim como é proibido fazer propaganda na rua ou na TV em dia de eleição, é proibido impulsionar posts no dia da eleição – 7 de outubro no primeiro turno, 28 de outubro no segundo turno. Mas não há restrições quanto a propagandas patrocinadas antes dessa data. Então, por exemplo: se um candidato pagar no dia 5 de outubro para que a sua propaganda seja exibida no Facebook até o dia 7, não tem problema. Só tem problema se ele pagar no mesmo dia 7.