Os deputados do estado de São Paulo aprovaram um projeto de lei que restringe as ligações de empresas de telemarketing entre segunda e sexta-feira, das 9h às 18h. O projeto de lei agora depende apenas de sanção do governador João Doria para entrar em vigor.

Aprovado nesta quarta-feira (24) na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), o PL 614/2019 cita o caso de uma operadora condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 40 mil por danos morais a um cliente que alegava receber entre 15 e 20 ligações por dia.

As próprias empresas de telemarketing, segundo o projeto de lei, deverão criar um cadastro de usuários que possibilite aos clientes manifestarem interesse ou não na comercialização dos serviços e produtos ofertados. Caso não seja cumprido, a empresa estará sujeita à multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sob responsabilidade do Procon.

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De acordo com a ABT (Associação Brasileira de Telesserviços), as empresas de telemarketing seguem, atualmente, o código de ética da Probare (Programa Brasileiro de Autorregulamentação do setor de Relacionamento). Segundo este código, as ligações são permitidas apenas no período de 9h às 21h em dias úteis, e de 10h às 16h aos sábados. As empresas não podem fazer ligações aos domingos e feriados.

Acerca da aprovação do projeto de lei na Alesp, a ABT diz que aqueles consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing devem se cadastrar no site Não Me Perturbe, serviço da Fundação Procon-SP, instituído por lei estadual desde 2008. Desde 2009, mais de dois milhões de consumidores já se cadastraram no serviço do Procon e cerca de cem mil denunciaram desrespeito. Ao todo, já foram aplicados mais de R$ 13 milhões em multas.

Já a SindiTelebrasil, que é o sindicato das empresas de telefonia e serviços móveis, afirmou seguir as normas estabelecidas pela Probare, mas não quis comentar as mudanças que seriam causadas após a sanção da lei. 

Caso o projeto seja sancionado, o Poder Executivo tem até 120 dias para regulamentá-lo. O PL passa a valer oficialmente no dia de sua publicação.

Via: Folha de S. Paulo