Com a proximidade das eleições municipais de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um comunicado nessa semana lembrando que é proibido o uso de celular durante o momento da votação. Selfies tiradas com a urna eletrônica registrando o momento do voto são igualmente proibidas.
O objetivo da proibição, segundo o TSE, é “assegurar o sigilo da votação”. Por esse motivo, proíbe-se também o uso de “máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo”.
Segundo Admar Gonzaga, ministro do TSE, “caso o eleitor se apresente ao local da votação portando algum tipo de equipamento (…) capaz de registrar o próprio voto, deverá ser advertido a não utilizá-lo pelos mesários”. Em caso de desobediência, ou ainda se o mesário perceber, depois do voto, que houve algum registro desse tipo, “o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins da apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito”.
Voto secreto
Ao registrar o próprio voto, o eleitor coloca em xeque o sigilo dele. Embora seja direito do cidadão comunicar em quem votou caso queira, é também dever do Estado garantir que o voto seja secreto; em outras palavras, é necessário que o Estado garanta que o eleitor não seja obrigado a prestar esclarecimentos sobre sua escolha de candidatos.
De acordo ainda com Gonzaga, esse tipo de atitude pode caracterizar crime eleitoral, e pode também determinar a cassação do mandato de um candidato eleito “caso se apure a partipaçaõ direta ou indireta do eleito no ilícito”.