Nesta semana, entidades do setor de comunicação do país enviaram um ofício à Câmara dos Deputados solicitando o adiamento da aprovação da Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD) para maio de 2021. Ao todo, 14 associações assinaram o documento sob a justificativa de que o setor precisa de mais tempo para se adequar às novas regras. 

 

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Na opinião do grupo, a lei ainda necessita de ajustes, como discutir o legítimo interesse, a subcontratação de parceiros para tratamento de dados pessoais, o compartilhamento de dados por empresas de um mesmo grupo econômico, mas de setores distintos e a diferenciação das exigências para micro e pequenas empresas.

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O diretor-geral da Abratel, uma das 14 instituições que assinaram o pedido, destaca que a pandemia de Covid-19 também foi um fator agravante e que dificultou o alinhamento entre o setor. “Por conta da pandemia, é necessário o adiantamento da entrada em vigor da LGPD para que as empresas possam se preparar financeiramente para o atendimento da Lei, bem como para que o governo constitua a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que será o órgão responsável pela fiscalização da aplicação da LGPD”, disse.

Para o advogado especialista em direito digital, Vítor Moraes de Andrade, o adiamento da LGPD vai trazer mais consistência ao projeto. “O país terá mais seis meses para uma melhor estruturação do sistema nacional de proteção de dados”, afirmou.

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Lista das 14 entidades que assinaram o pedido de prorrogação da LGPD:

  • ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade)
  • ABEMD (Associação Brasileira de Marketing de Dados)
  • ABEP (Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa)
  • ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão)
  • ABRACOM (Associação Brasileira das Agências de Comunicação)
  • ABRADI (Associação Brasileira de Agentes Digitais)
  • ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente)
  • ABRATEL (Associação Brasileira de Rádio e Televisão)
  • AMPRO (Associação de Marketing Promocional)
  • ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas)
  • ANJ (Associação Nacional dos Jornais)
  • APP (Associação dos Profissionais de Propaganda),
  • CNCOM (Confederação Nacional da Comunicação Social)
  • FENAPRO (Federação Nacional das Agências de Propaganda)

 

Lei Geral de Proteção de Dados 

Adiada diversas vezes e sem data para entrar em vigor, a lei ainda aguarda uma MP, de autoria do presidente da república, no Congresso. Caso a medida provisória não seja aprovada e caduque naturalmente, a LGPD passa a vale ainda em agosto desde ano. Como já decidido pela lei nº 14.010, sanções às empresas que desrespeitarem as diretrizes de proteção de dados, vão responder a partir de agosto de 2021

A Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais foi criada durante a gestão Temer e regulamenta o tratamento dado às informações de pessoas colhidas por empresas, especialmente na internet, via formulários. A ideia do projeto é regular as ações de empresas com relação às informações que essas possuem, envolvendo desde a coleta à classificação, o processamento, o armazenamento, e, principalmente, a utilização e a transferência desses dados entre empresas e governos. 

 

Fonte: Abratel