Após dois anos de trâmites no Congresso Nacional e recente sanção do Presidente Michel Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020, também alterando o projeto do Marco Civil da Internet.
Dezoito meses parecem um tempo razoável para que as empresas se preparem, mas é preciso acelerar. São diversas as mudanças conceituais, estruturantes, de tecnologia e de governança que precisam ser feitas para que não haja riscos de punição. Importante ressaltar que todos os agentes envolvidos na coleta, armazenamento, tratamento, manipulação e operação podem ser responsabilizados. As sanções administrativas em caso de infração partem de advertências com prazo para correção até multa de 2% do faturamento (com teto de R$ 50 milhões por ocorrência) e pode chegar, até mesmo, à proibição total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Podemos dizer que a principal mudança é que o consumidor, o cliente, o cidadão, passa a ter mais informações, maior controle e, principalmente, decisão sobre quais de seus dados podem ser coletados, armazenados e utilizados. Ele deve ter clareza da finalidade de uso, também podendo alterar ou pedir exclusão de suas informações.
E do lado das empresas, elas precisam garantir transparência, segurança, fácil acesso aos dados e possibilidades de alteração. Não serão mais permitidas as “letras miúdas” em extensas políticas de uso e privacidade que só advogados são capazes de entender. E qualquer problema que abale a segurança ou o vazamento de dados precisará ser rapidamente resolvido e comunicado aos titulares.
E que Lei foi criada para garantir privacidade aos cidadãos e, até por isso, é muito bem-vinda, não resta dúvidas. No entanto, há de se ter bom senso. Ela não pode impedir o uso responsável e inteligente dos dados que tem como objetivo oferecer uma melhor experiência de compra e oferta de serviços. Afinal, quem não gosta de receber a recomendação de um bom livro com seu perfil, baseada em leituras anteriores? E ser avisado que existe um posto de gasolina no seu caminho, quando você mais precisa? Ou ainda ser lembrado do aniversário de um grande amigo antes de encontrá-lo? Não queremos abrir mão disso, né?
No entanto, o que tenho sentido do mercado é uma falta de entendimento que está gerando um pânico injustificado. É por isso que o grande risco da LGPDP não é a legislação em si, mas a paralisia diante dela. É preciso se adequar rapidamente, garantir que todos os parceiros estejam em conformidade e transformar esse cenário, aparentemente adverso, em um diferencial competitivo.
Nesse tema, quem for mais eficiente em mostrar valor e inteligência no uso de dados vai conquistar mais clientes e atingir melhores resultados.