O Facebook foi usado no Brasil como prova durante um julgamento de indenização de um funcionário. Para avaliar o caso, a Justiça do Trabalho utilizou publicações na rede social para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente.
O funcionário, contratado em 1989, foi diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso, após ter sido promovido em 2010. Segundo o autor da ação, depois disso, ele passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas à sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente.
O gerente se afastou do trabalho por quatro dias e, durante uma consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com a síndrome e afastado novamente por mais 60 dias em novembro de 2011. O bancário disse que ainda tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico, depressão e afastamento do convívio social. Atualmente, recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS.
O funcionário, então, entrou com um processo contra o banco pedindo indenização por danos materiais por despesas médicas e consultas, e pensão mensal, além da antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.
Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobre jornada, nunca passou por qualquer constrangimento e que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária.
A juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, responsável pelo caso, afirmou que o bancário participava “ativamente da rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”.
Ela ainda informou que não tem como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho, uma vez que as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica.
A juíza negou o pedido de indenização por danos materiais, mas ela fixou indenização em R$ 5 mil por dano moral, considerando que a doença surgiu em razão do trabalho.